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Procon Estadual orienta consumidores sobre matrícula escolar
Por assessoria
22/10/2014 - 18:27

Foto: ilustrativa

O final do ano se aproxima. As matrículas e rematrículas para o próximo período letivo se iniciam e, com apreensão, os pais ou responsáveis, ou ainda, os jovens calouros ou universitários se preocupam com as questões como anuidade/semestralidade, taxas e inadimplência.

Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, a matrícula é uma parcela da anuidade/semestralidade. A instituição pode reajustar o valor, acrescentando correção proporcional ao aumento que teve com pessoal (como salários, encargos sociais, por exemplo), despesas gerais e administrativas (material, manutenção, aluguéis, etc) e investimentos em atividades pedagógicas (construção de laboratórios, academias, entre outros). “Na assinatura do contrato é estabelecido o valor total das mensalidades, que podem ser parceladas de seis (06) a 12 vezes. Também poderão ser negociadas outras formas de pagamento, desde que o valor não ultrapasse o total contratado. Gastos para ampliar o número de vagas não podem ser repassados para os pais.”

A instituição não poderá cobrar do consumidor/estudante, a tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê, mesmo que conste previsão contratual. Tal cobrança é considerada prática abusiva, explica Gisela.

Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura do contrato, que deve também estar escrito em linguagem de fácil compreensão. “É importante que o consumidor leia com muita atenção e tire todas as dúvidas antes de assinar o contrato,” salienta a superintendente do Procon-MT.

A instituição de ensino não pode cobrar o valor integral da mensalidade para aluno que for cursar somente algumas disciplinas em regime de dependência. O valor da mensalidade a ser cobrada deve ser fixado na proporção do número de disciplinas cursadas.

O aluno inadimplente não tem direito à renovação de matrícula, mas é assegurado a ele o direito de trancar sua matrícula. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Aqueles alunos que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações, lembra a superintendente.

O Procon Estadual é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações o órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13h às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30 e aos sábados das 07h30 às 12 horas.

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