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Dignidade humana
Por por Gonçalo Antunes de Barros Neto
21/10/2014 - 06:47

Foto: arquivo

“Não nascemos apenas para nós mesmos” (Cícero).Essa frase de Cícero embute o predicado da alteridade, do outro, do ser que se reconhece na essência, no seu habitat, na dialética, no coletivo, e, em especial, na natureza. Antes do pensador, jurista e orador romano, se reconhecia a dignidade não de todos, mas das posições políticas e intelectuais das pessoas perante outras pessoas ou mesmo à proeminência de determinadas instituições.

O primeiro registro que se tem notícia do uso da expressão “dignidade do homem” é atribuída a Cícero (De Officis – Sobre os deveres), em 44 a.C. Neste tratado, o pensador romano, numa passagem em que distingue a natureza dos homens da dos animais, há citação expressa.

            Até o final do século XVIII a dignidade ainda não estava relacionada com os direitos humanos ( Barroso). Só para exemplificar, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, foi acolhida no sentido da posição e circunstâncias pessoais do cidadão - Artigo 6: “...todos os cidadãos são iguais aos olhos da lei e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos”-.

Essa herança vem do pensamento hierárquico dominado pela igreja ainda na Idade Média, que passou a ser colocado em cheque a partir dos estudos de Francis Bacon (nascido em 1.561) ao estabelecer uma distinção sólida entre o conhecimento inspirado pela revelação divina e o conhecimento que provinha dos sentidos, sendo este o único verdadeiramente capaz de melhorar as condições do mundo. Também, de René Descartes e seu ceticismo absoluto, tomando a si a tarefa de criar a certeza intelectual a partir das verdades fundamentais da razão humana.

            Cícero teve o mérito de dar um sentido moral à dignidade, como quando exalta - “Entendo que os chefes devem conduzir tudo a este princípio: aqueles que eles governam, devem ser tão felizes quanto possível” (Sarlet). Seria, aqui, um ensaio, uma iniciativa na construção da solidariedade e do respeito ao próximo. Se felicidade transmudou-se em princípio, ei-lo aqui em estado embrionário.

            Em Gênesis 1:26, o Homem é concebido à semelhança e imagem de Deus, para governar sobre os demais seres vivos e sobre a terra. Nota-se que nos primórdios da civilização já era realidade a noção do Homem como centro irradiador de “dignidade”, o que, para o Papa São Leão Magno, da primeira fase do cristianismo, somente por esse fato o homem e a mulher possuem dignidade.

            Qualquer conceito, na lição de Bernard Edelman, possui uma história, sendo necessária sua reconstrução para rastrear a evolução da simples palavra para o conceito, num processo de apreensão de seu sentido. Assim, do nascimento até sua conformação atual, a dignidade humana, como princípio maior e irradiador de outros, passou por vários processos, sendo a evolução e ampliação sua característica legitimadora.

            Ainda que citada largamente, e sem que se estabeleça seu conteúdo e alcance - dignidade como dimensão ontológica, autonomia (livre arbítrio) e valor comunitário - o crescer de sua apreensão racional é o que sobra, num constitucionalismo cada vez mais vigilante. É por aí...

 

GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO é juiz de direito

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