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Após vazamento de amônia, setor do JBS de Alta Floresta é interditado
Por assessoria
11/09/2014 - 10:40

Foto: divulgação

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu na justiça a interdição do setor de desossa da unidade do JBS no município de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá. A liminar foi concedida na última segunda-feira (08), pela juíza Bruna Gusso Baggio, após um vazamento de amônia ter levado 17 empregados ao hospital da cidade na quinta-feira passada (04).

Leia a notícia sobre o acidente aqui (http://www.nortaoemdestaque.com.br/2014/09/funcionarios-do-frigorifico-jbs-em-alta.html).

A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa conta que a ação civil pública com pedido de interdição do frigorífico foi ajuizada há cerca de um mês pelo MPT, em virtude de denúncia recebida do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Laticínios do Portal da Amazônia (Sintracal). Todavia, a liminar, que poderia ter contribuído para evitar o acidente e preservar a segurança dos trabalhadores da planta, foi negada três vezes.

Ela conta que, quando propôs a ação, juntou provas suficientes sobre a situação do meio ambiente de trabalho na unidade, inclusive um Termo de Irregularidades expedido pelo 7º Corpo de Bombeiros Militar, atestando que “o JBS de Alta Floresta não possuía condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação vigente”.

A procuradora também realizou inspeção no local e verificou que o frigorífico não possuía Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros (PSCIP), nos termos da Lei Estadual 8.399/2005, instrumento de prevenção essencial para o funcionamento regular de todo e qualquer empreendimento, e nem havia implementado o Plano de Atendimento a Emergências (PAE), exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Na época, ela observou que duas novas esteiras tinham sido instaladas no setor da desossa sem que houvesse alteração no espaço físico, o que comprometeu a movimentação dos funcionários. “Excelência, para que a Equipe de Inspeção alcançasse a minúscula porta de saída da sala de desossa, diga-se de passagem, a única saída, tivemos que nos abaixar e passar por debaixo de esteiras de produção (…). O pior de tudo é que não há sinais de evacuação, de rotas de fuga, nenhuma sinalização para o caso de emergência”, descreveu a procuradora.

O alerta para a gravidade do problema veio em seguida: “Se houver um vazamento de amônia no setor de abate não haverá, ante as condições ambientais físicas de espaço e de saída existentes, sobrevivência da metade daqueles trabalhadores enjaulados como sardinhas”.

Perigo na demora

A juíza Bruna Gusso Baggio expõe na decisão que, após o acidente, o Hospital Regional de Alta Floresta atestou, por meio de ofício, que no dia 4 de setembro 17 funcionários do JBS foram atendidos com sintomas de intoxicação química.

Por meio de depoimentos, a magistrada verificou a dificuldade enfrentada pelos empregados no momento do acidente. “(...) eles perceberam o odor de amônia muito antes de sua detecção por alarme de emergência e, mesmo assim, continuaram trabalhando. A evacuação demorou de 7 a 8 minutos, sendo que o detector (ou sinal de alarme) soou bem depois. Ainda a porta de emergência somente restou aberta de forma subsidiária (depois), haja vista que os trabalhadores do setor tiveram que sair pela porta de entrada e por debaixo das esteiras”, relatou.

A procuradora Fernanda Alitta explica que a exposição ao gás amônia gera várias repercussões à saúde dos trabalhadores, podendo, inclusive, levá-los à morte, razão pela qual a concessão da liminar era indiscutível. Todavia, ela lembra que o princípio constitucional geral em direito ambiental é o da prevenção, ou seja, não se pode aguardar a ocorrência da lesão para, só depois, agir.

Na decisão, a juíza Bruna Gusso Baggio falou sobre a questão. “Diante de tais fatos, não pode o Judiciário permitir que normas de segurança sejam reiteradamente descumpridas prejudicando a saúde dos trabalhadores, sob pena de ocorrer tragédia de grandes proporções, devendo ser tomadas as medidas cabíveis, uma vez que o bem maior, que deve ser tutelado pelo Estado, é a vida humana. O respeito e a proteção à dignidade e à vida do trabalhador são medidas que se impõem”, concluiu.

Obrigações

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o JBS pagará multa diária de R$ 20 mil, mais R$ 1 mil, por dia, por trabalhador encontrado em situação irregular. Além disso, a empresa deverá comprovar a adequação do meio ambiente laboral no prazo de 15 dias, sob pena de interdição total do estabelecimento. 

Se houver paralisação temporária das atividades na unidade, o frigorífico está proibido de dispensar qualquer empregado pelo prazo de 30 dias.

 

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