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MP entra com ação e pede anulação de processo seletivo em Cáceres
Por Janã Pinheiro
18/08/2017 - 12:55

Foto: arquivo

O Ministério Público do Estado, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a anulação integral do processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde para preenchimento de diversas vagas em cargos que vão desde auxiliar de serviços gerais a médicos.

De acordo com a ação, o teste seletivo foi organizado com uma fase de análise de currículo (eliminatória) e uma fase de entrevistas (classificatória). No edital de abertura do processo, bem como nos editais de retificação, “não são citados critérios minimamente objetivos e norteadores da denominada “fase de entrevista”, ou, ainda, a pontuação passível de atribuição aos candidatos nesta fase”, destaca o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira.

Além disso, os candidatos não tiveram em nenhuma oportunidade acesso as suas próprias notas, atribuídas pela Comissão Examinadora do Seletivo, por meio da utilização de equipamentos eletrônicos pessoais dos membros da comissão, “sendo certa, ainda, a constatação de classificação indevida para a segunda fase do certame de candidatos que, segundo as próprias regras do edital de abertura, deveriam ter sido desclassificados em sua primeira fase (com pleno conhecimento da Comissão Examinadora do Seletivo)”, explica o promotor.

Conforme os editais publicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, o resultado obtido pelos candidatos nas avaliações realizadas consistiam tão somente na descrição “classificado”, “desclassificado” ou “indeferido”, “sendo certo que a ordem da classificação dos referidos candidatos era, em tese, baseada nas notas sigilosamente atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora”, diz o promotor de Justiça, completando que as pontuações jamais foram publicamente divulgadas e o poder público municipal também não autorizou o acesso dos próprios candidatos às suas correspondentes notas (nem mesmo para fins de manejo de recurso administrativo).


“Se os candidatos desconheciam as notas que lhes foram atribuídas pela Comissão Examinadora, quais fundamentos os mesmos poderiam manejar para realizar uma impugnação efetiva às deliberações administrativas da comissão? Obviamente os candidatos somente poderiam se limitar a postular genericamente a revisão das suas notas, sem a articulação de nenhuma argumentação quanto às decisões da comissão examinadora, as quais, diante da simples análise dos fatos acima apresentados, se mostram amplamente questionável”.

Outras ações – O Ministério Público ingressou, ainda, com outras duas ações contra o município de Cáceres também em decorrência de irregularidades em testes seletivos promovidos pelas Secretarias de Ação Social e de Educação do Município. Nas duas situações a promotoria requereu a Justiça a proibição de admissão de quaisquer dos candidatos selecionados por meio do referido teste seletivo feito pela administração pública municipal.

 
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