Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Propaganda institucional tendenciosa
Por por Nestor Fernandes Fidelis
31/08/2016 - 11:36

Foto: arquivo

À luz da Constituição da República a administração pública deve dar publicidade aos seus atos em caráter educativo e informativo, sendo imprescindível que o próprio gestor, ou o Judiciário, na inercia daquele, estabeleçam e cumpram limites da publicidade governamental, a fim de que esta não seja utilizada de modo equivocado, sobretudo em período eleitoral, o que é proibido.

Não se permite publicidade institucional, por exemplo, que tenha o objetivo de promover o gestor, ainda que veladamente, ou a finalidade de fazer propaganda imoderada, tampouco de favorecer uma autoridade, mesmo que não seja candidato.

Mas também está em desacordo com o Direito a publicidade “institucional” em quantidade exagerada, quando veiculada a cada intervalo comercial dos programas transmitidos pelas emissoras de televisão e rádio, o que demanda gastos excessivos e, naturalmente, lesa as contas públicas, configurando abuso do poder econômico.

O excesso de informação já informada, de divulgação repisada o dia todo, principalmente em período eleitoral no qual o detentor momentâneo do poder já declarou apoio e exigiu que seus secretários também trabalhem na campanha eleitoral do seu candidato, deixa claro que a propaganda institucional deixou de ser meramente institucional, assumindo evidente conotação eleitoral.

Além disso, torna-se inevitável que se faça uma correlação entre o detentor do poder e seu candidato ao cargo de prefeito, considerando que tais propagandas “institucionais” massificadas são direcionadas ao eleitor do município que está em processo eleitoral.

O momento é de divulgação dos candidatos a vereador e a prefeito. Estes têm pouco tempo para levar seu nome e suas propostas aos eleitores, que tem natural dificuldade para escolher. Mas parece que nem neste momento se permite que as estrelas sejam os candidatos.

Impende notar que tais inserções do governo ocorrem em todos os intervalos comerciais da televisão e do rádio, inclusive nos ditos horários nobres e, o que é pior, acabam sendo veiculadas logo após a inserção do candidato do governo, cujos secretários são publicamente intimados a se engajarem na campanha eleitoral, conforme a imprensa já noticiou. 

Não é preciso ser muito inteligente (e as pessoas arrogantes adoram ironizar quem ouse discordar deles) para enxergar o que há abuso do poder político e econômico, quando a propaganda institucional do Estado está nitidamente sendo direcionada para influenciar a vontade do eleitor de determinado município, ainda mais quando em eventos oficiais, na função e uso de seus cargos públicos, o detentor momentâneo do poder direciona palavras pejorativas ao outro candidato. 

Não se trata de querer impedir o direito à manifestação político-eleitoral do Chefe do Poder Executivo. No entanto, faz-se mister impedir que os atos de governo continuem a ser utilizados, e divulgados, como meio de interferir irregularmente no processo eleitoral.

A lei eleitoral proíbe gastos com propaganda institucional, das unidades federativas envolvidas, nos três meses que antecedem o dia da eleição.

Por certo, não somente o gestor municipal está obrigado a se conter para não abolir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também o gestor estadual e o federal, porquanto não se justifica como sendo normal o volume repetitivo de propaganda “institucional” em período eleitoral.

Em verdade, atenta à moralidade o aumento de gastos supérfluos com publicidade institucional do Estado. Aqui em Mato Grosso, o governo do Estado gasta mais de R$ 70 milhões para fazer propaganda que nitidamente se assemelha às antigas (hoje proibidas) propagandas eleitorais das eleições pretéritas, com cenas de crianças, ou de idosos chorando para, com clareza solar, influenciar na vontade do eleitor.

De mais a mais, o limite legal de gastos com publicidade institucional em ano eleitoral não impedirá que o atual governador se utilize exageradamente do abuso do direito de divulgação de seus atos governamentais no ano de 2018, tendo-se em vista que a média dos três anos anteriores lhe conferirá larga margem para gastar dinheiro público “a granel” com sua publicidade.

E o pior é que faz isso em momento de crise financeira generalizada, quando grandes empresas deixam de anunciar como faziam antes, ou mesmo buscam recuperação judicial. 

Mas a Administração Pública Estadual parece estar vivendo num outro mundo, num outro período histórico, nada obstante use da crise financeira para não pagar valores constitucionalmente garantidos aos servidores públicos, como no caso da RGA das remunerações.

Ora, direito de servidores, necessidades em saúde pública, educação e tantas outras áreas sensíveis deveriam motivar, espontaneamente, que o remanejamento legal de recursos financeiros para equilibrar as contas públicas sem sacrificar a população e os funcionários públicos.

Mas, ao contrário, aumentou-se absurdamente os gastos com publicidade “institucional”.

Em verdade, não há problema em querer um candidato se vincular ao seu governador cuja popularidade há tempos está desgastada. Contudo, não é moral, legal e constitucionalmente possível que se abuse do dever de informação para desequilibrar o pleito eleitoral.

Merece ressaltar que não se busca que o governo deixe de cumprir os contratos firmados com as empresas de comunicação, conquanto não se possa aprovar o volume exacerbado do gasto público, que, por certo, já deve estar sendo objeto de investigação pelo Ministério Público.

Porém, faz-se urgente que pelo menos neste período de campanha eleitoral, da qual o abuso de poder (logo de quem não se esperava) já graça todos os dias, o Poder Judiciário impeça a continuidade delitiva em prejuízo ao eleitor e aos demais candidatos registrados para o pleito.

Por fim, é claro que ataques ao que afirmamos virão. As pessoas têm lado e isso já é uma conquista. Ademais, ninguém é obrigado a concordar com opiniões nem a gostar de quem as manifesta. Mas é impossível, imparcialmente, não enxergar o exagero que está havendo; a não ser que se aprove a injustiça.

 Nestor Fernandes Fidelis é advogado e escreve exclusivamente para este Blog toda quarta-feira - nestor@nestorfidelis.adv.br

 

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