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Abuso em dispensa coletiva: JBS/Friboi pode ser condenada em R$ 62 milhões‏
Por Livia Vasconcelos de Carvalho ASCOM MPT-MT
28/05/2015 - 12:17

Foto: arquivo

A Justiça do Trabalho acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e proibiu que a unidade da JBS S/A em Araputanga, a 345 km da capital, encerre suas atividades ou promova nova dispensa em massa sem prévia negociação com o sindicato, mediada pelo MPT. A medida visa reduzir o impacto econômico e social na região, estabelecendo, se for o caso, critérios que protejam os que se encontram em condição mais vulnerável. O descumprimento da decisão implicará pagamento de multa de 10 milhões de reais.

 

A liminar foi concedida no último sábado (23) pelo juiz do Trabalho André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste. O magistrado deferiu parcialmente os pleitos do MPT, deixando os demais pedidos para serem analisados ao longo da instrução processual.

 

O magistrado ressalta que não se trata de interferir na atividade empresarial, “mas apenas de fazer incidir os direitos fundamentais nas relações coletivas de trabalho, de modo a exigir que haja amplo diálogo e a construção de uma solução intermediária procedimentada e negociada”.

 

Segundo Molina, que cita na decisão acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse é entendimento jurídico predominante. Assinalou, inclusive, que houve violação desse requisito por parte da JBS em São José dos Quatro Marcos.

 

O juiz segue dizendo que se a solução empresarial for "realmente o fechamento do empreendimento, poderá fazê-lo, mormente [sobretudo] no caso dos autos em que a justificativa noticiada é a falta de matéria-prima, estando fora da sua alçada de controle. A questão é que o procedimento para fechamento, comunicação e dispensa deve ser dialogado e franco, sob pena de violação da boa-fé objetiva e cometimento de ato ilícito indenizável”.

Na ação, o MPT pede ainda a condenação da multinacional por danos morais coletivos em valor não inferior a 30 milhões de reais. O montante equivale à 1,5% do lucro líquido anunciado em 2014, de 2 bilhões de reais. Um crescimento, em relação a 2013, de 119,6%.

 

Considerando também a conduta lesiva aos colaboradores, desligados sem que houvesse qualquer tentativa de diálogo, bem como o fato da maior produtora de proteína animal do mundo ter alcançado lucros astronômicos, em boa medida às custas da exploração de sua mão de obra e dos inúmeros benefícios concedidos pelo Estado (doação de área para implantação da unidade, isenção de IPTU e empréstimos do FAT em condições diferenciadas), foi requerido o pagamento de quantia não inferior a 50 mil reais a cada um dos funcionários prejudicados, a título de compensação de danos morais individuais - direitos individuais homogêneos.

 

De acordo com as provas e depoimentos apresentados pelo MPT, ficou comprovado que o frigorífico, embora tenha negociado um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho vigente comprometendo-se a não realizar nenhuma demissão, a suspender temporariamente os contratos de trabalho e a inscrever os empregados em programas de qualificação, comportou-se de maneira contraditória ao comunicar, abruptamente, o encerramento das atividades. Em outras palavras, ignorou uma expectativa que ela mesma havia criado nos funcionários. Esse procedimento desrespeita a boa-fé que deve reger as relações civis e/ou trabalhistas.

 

TST

 

A obrigatoriedade de uma negociação coletiva preceder uma demissão em massa de empregados ganhou repercussão geral em 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 647651), no qual se questionava o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão passou, então, a orientar os tribunais de todo o Brasil sobre como julgar questões envolvendo esses episódios.

 

O caso examinado dizia respeito à demissão, ocorrida em fevereiro de 2009 na cidade de São José dos Campos (SP), de cerca de 4.200 trabalhadores da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e da Eleb Equipamentos Ltda. Ao julgar recurso ordinário no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas.

 

O fundamento foi o de que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo de decisão não cabe exclusivamente ao empregador. Exige a participação do sindicato, a fim de que represente e defenda os trabalhadores.

 

Justificativa apresentada causa desconfiança

 

A área onde está instalada a unidade, no sudoeste de Mato Grosso - região compreendida entre os municípios de Cáceres e Pontes e Lacerda, passando pelos municípios de Araputanga, Mirassol D'Oeste e São José dos Quatro Marcos, concentra hoje o maior rebanho bovino do estado, que, por sua vez, conta com o maior rebanho do Brasil.  Em 2014 foram contabilizados cerca de 28, 5 milhões de cabeças de gado, volume 0,2% superior ao registrado em 2013.

 

O número é impressionante e dá uma ideia do tamanho do prejuízo que o fechamento repentino de uma empresa como a JBS, localizada em uma região que sobrevive basicamente da pecuária, e que se tornou uma das maiores empregadoras locais, pode causar na vida da comunidade.

 

“A situação é agravada porque são municípios que não possuem capacidade para absorver a quantidade de mão de obra que ficará disponível. No caso de São José dos Quatro Marcos, trata-se do maior empregador privado da cidade, sem falar nos produtores rurais que serão afetados com a medida. Em Araputanga ocorre o mesmo, sem falar que esta absorveu parte do contingente de trabalhadores demitidos da primeira unidade a ser fechada”, frisa o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.

 

Na ação, o MPT registrou que o impacto da abusiva decisão empresarial em São José dos Quatro Marcos é seis vezes maior do que aquele verificado em São José dos Campos - SP, em termos proporcionais, atingindo 3,3 %  dos habitantes do município mato-grossense.

 

MPT, JBS e Justiça do Trabalho se reunirão

 

Na decisão, o juiz André Molina designou audiência para o dia 12 de junho para uma tentativa de conciliação. O procurador Leomar Daroncho explica que a atuação do MPT tem caráter preventivo, uma vez que procura evitar a repetição do episódio ocorrido recentemente em São José dos Quatro Marcos, quando, de maneira abrupta, mais de 650 pessoas foram demitidas.

 

“Considerando a justificativa da empresa para o fechamento da unidade em São José dos Quatro Marcos, que foi a falta de matéria-prima, a preocupação se volta para a manutenção dos empregos na unidade de Araputanga, visto que, da forma como se deu a dispensa em massa dos trabalhadores da unidade do município vizinho, o mesmo pode vir a ocorrer no município de Araputanga, o que agravaria os imensuráveis prejuízos na localidade.”

 

Daroncho salienta que a multinacional, que recebe inúmeros incentivos do governo, deve cumprir seu papel social. “A empresa deve garantir ao grupo de trabalhadores atingidos o mínimo de dignidade, a fim de minimizar o impacto social causado pela demissão coletiva, ora realizada de forma abusiva”, complementa.

 

Processo 0000389-17.2015.5.23.0091

 

 

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