Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
42 mil eleitores poderão ter títulos cancelados em Mato Grosso
Por ALAIR RIBEIRO SOARES NETO
27/02/2015 - 08:20

Foto: arquivo
Eleitores que não tenham comparecido às urnas e nem justificado a ausência por três eleições consecutivas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderão ter os títulos cancelados.

Desde quarta-feira,25, estão afixados nos cartórios eleitorais editais contendo os nomes de quem se encontra nesta situação. Em Mato Grosso, 42  mil títulos eleitorais são passíveis de cancelamento.

Para evitar que o título seja cancelado, o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrito entre os dias 02 de março e 04 de maio de 2015, portando documento oficial com foto, título de eleitor, e requerer a regularização de sua situação, quando deverá apresentar comprovante de votação, de justificativa eleitoral, ou de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 - denominados eleitores facultativos.

“Além de ficar impedido de votar, o eleitor que tiver o título cancelado perde a possibilidade de exercer diversos outros direitos, dentre os quais podemos destacar o de fazer passaporte e CPF, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e matricular-se em instituições públicas de ensino”, pontua a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, Corregedora Regional Eleitoral, enfatizando a importância do eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral.

O eleitor de Mato Grosso pode conferir se seu nome consta na lista dos títulos passíveis de cancelamento nos editais que permanecerão afixados por 10 dias, contados a partir do dia 25, nos cartórios eleitorais do Estado e também no site do TRE-MT, através do link abaixo:

 

*Lista em formato PDF. Para consultar, pode-se digitar Ctrl + F e inserir o nome completo a ser pesquisado no campo de busca. 

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mt-titulos-eleitorais-passiveis-de-cancelamento

 

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