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Mirassol:Defensor consegue nomeação de concursada que ocupava cargo de forma temporária
Por assessoria
18/12/2014 - 16:19

Foto: assessoria

O Defensor Público que atua na Comarca de Mirassol D'Oeste, Saulo Fanaia Castrillon, conseguiu liminar contra o Estado de Mato Grosso, garantindo a nomeação de E.D.C., classificada em 24ª colocação em concurso público para o cargo de Técnico Administrativo Educacional, em certame realizado em 2009. Foram oferecidas 76 vagas para o mencionado cargo, sendo 23 para nomeação imediata e o restante para formação de cadastro reserva.

Após a homologação do certame, a Administração Pública efetuou a nomeação de 23 candidatos devidamente aprovados, do qual um não tomou posse. Mesmo tendo sido classificada, E.D.C. exercia a função de Técnico Administrativo Educacional por meio de contrato temporário.

O Defensor Público enviou ofício à Assessoria Pedagógica do município de Mirassol D’Oeste, para que fosse informado a existência de vagas para o cargo. Em resposta, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio da Assessoria Pedagógica de Mirassol D'Oeste, exarou que subsiste ainda uma vaga de técnico administrativo educacional para Mirassol D’Oeste.

"Via de regra, somente a aprovação do candidato no limite do número de vagas ofertado no edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo. Contudo, sendo aprovado nas vagas remanescentes, além daquelas previstas no edital, a mera expectativa de direito se convola em direito subjetivo se ocorrer contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, sobretudo quando há preterição daqueles que, aprovados em certame ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função; situação que ocorreu no caso em exame", afirmou Saulo Fanaia Castrillon.

Ainda conforme ele, desde o primeiro semestre de 2010, portanto, durante a vigência do certame, e até a presente data, E.D.C. foi contratada “temporariamente” para exercer as funções correlatas ao cargo para o qual foi aprovada no concurso público, o que evidencia  a existência de vaga, a necessidade da Administração Pública em prover o respectivo cargo  e, ainda, a existência de dotação orçamentária para a contratação de servidores.

De acordo com a relatora do processo, Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, o mandado de segurança foi deferido já que há uma vaga ainda desocupada, pois o candidato N.A.T., classificado em 23º lugar, foi convocado, porém não tomou posse do cargo.

"Diante dos documentos apresentados e após simples consulta no site da SAD/MT, verifiquei que a candidata ficou classificada em 24º, figurando como a primeira da lista aguardando nomeação, pois o candidato N.A.T.- 23º - apesar de nomeado por ato voluntário, deixou de tomar posse. Assim, resta configurado a necessidade da sua nomeação", decidiu a Desembargadora.

 

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